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Rio de Janeiro

ESIL
IMOBILIÁRIA

Corretora de seguros

EM DESTAQUE

TIJUCA / RJ

Ótimo apartamento numa das melhores ruas do tradicional bairro da Tijuca. Apartamento com aproximadamente 80 m² - sala, cozinha grande, área de serviço com tanque e instalação para máquina de lavar. Dependência completa de empregada, 02 quartos, banheiro, instalação para ar condicionado, prédio com elevador e porteiro.

80m

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Avaliação

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Serviços

Relatórios de vistoria com todos os detalhes antes de alugar, sem qualquer ônus para o proprietário

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ANÁLISE DE DOCUMENTOS PELA ESIL:

- Certidão de Ônus Reais Vintenária com situação enfitêutica e data de habite-se;
- Certidão de Situação Fiscal Enfitêutica;
- Certidão da Taxa de Incêndio;
- Certidão da Receita Estadual;
- Certidão da Receita Federal;
- Certidão do Distribuidor da Justiça Federal;
- Certidão do Distribuidor da Justiça do Trabalho (de feitos ajuizados trabalhistas);
- CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas);
- Certidão da 1ª Circunscrição do RCPN da capital (interdições e tutelas);
- Certidão do 2º Ofício de Registro de Interdições e Tutelas;
- Certidão do 1º., 2º., 3º., 4º.  Ofícios do Registro de Distribuições;
- 9º Ofício de Registro de  Distribuição passada sobre o nome do vendedor e sobre o imóvel.

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CORRESPONDÊNCIAS EM CONDOMÍNIO

O artigo 22 da Lei 6.538/1978 diz que “os responsáveis pelos edifícios, sejam os administradores, os gerentes, os porteiros, zeladores ou empregados, são credenciados a receber objetos de correspondência endereçados a qualquer de suas unidades, respondendo pelo seu extravio ou violação.” Porém, dado o número de envolvidos em toda esta operação, a questão não é tão simples assim.
O recebimento de correspondências no condomínio, cada dia mais, demanda novas normas e direcionamentos devido a diversos fatores (que você irá conhecer neste artigo!). O objetivo maior do síndico deve ser sempre garantir a devida atenção e organização a este assunto, evitando qualquer mal entendido, discussões entre moradores e funcionários, devoluções, trocas, violações e outras dores de cabeça relativas às encomendas no condomínio.

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POLUIÇÃO SONORA

Perturbar o sossego com barulho excessivo é considerado crime previsto na Lei de Contravenções Penais, desde outubro de 1941. Segundo a legislação, "gritaria ou algazarra; exercer profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abusar de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; e provocar ou não impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda" podem resultar em prisão simples, de 15 dias a três meses, ou multa.

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