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CRECI/RJ J536

Proibição de Animais em Apartamento
 
É ilegal nos seguintes termos:  

Constituição Federal - 1988
  
Título II – Dos Direitos e Garantia Fundamentais
  
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
  
Art. 5°
  
II – Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de Lei.
  
XXII – É garantido o direito de propriedade.
  
XLI – A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.
  
  
Declaração dos Direitos Humanos 
  
Art. 12° Ninguém está sujeito à interferência em sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque contra sua honra ou sua reputação. Todo homem tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques. 
  
Declaração dos Direitos dos Animais  
  
Art. 2° O homem como espécie animal, não poderá explorar os animais violando seus direitos; tem obrigação de colocar seus conhecimentos e sua inteligência a serviço dos animais.
  
Art. 3° Todo animal tem direito aos cuidados, à proteção e à atenção do homem.
  
Art. 14° (1) os organismos de salvaguarda e proteção dos animais devem ter representação em nível governamental; (2) os direitos do animal serão defendidos por lei, como os Direitos do Homem.