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Vendedor
deve apresentar :
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1º e 2º oficios
do registro de interdição e tutela;
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1º, 2º, 3º, 4º
e 9º ofícios de distribuição da justiça estadual e de executivos
fiscais da justiça federal em seu nome ( se casal do marido e
mulher);
Do imóvel :
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Certidão de
ônus reais do registro de imóveis;
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9º ofício de
distribuição;
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Certidão de
quitação fiscal e de situação enfitêutica expedida pela prefeitura
do rio de janeiro;
-
Declaração de
quitação do condomínio, se for o caso;
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Comprovantes de
pagamento das taxas de incêndio ( pelo menos 5 últimos anos);
luz, gás e cedae, se for o caso.
Comprador :
Venda de Imóvel
Se deseja vender o
seu imóvel, e o mesmo está localizado no Rio de Janeiro, deverá
providenciar as seguintes certidões: ônus reais (que indica em nome
de quem o imóvel está registrado, se está hipotecado e se tem o
habite-se), tirada no cartório de Registro de Imóveis da jurisdição
que pertence ao imóvel.
Da Prefeitura (que indica se há dívida de IPTU e se o imóvel
é foreiro); declaração do sindico de débitos condominiais, se for o
caso; 1º e 2º Cartório de Interdições e Tutelas; certidões do 1º e
4º Distribuidores; 9º Oficio, em nome do imóvel e do vendedor(es); e
Justiça Federal, em nome dos vendedores.
Quanto ao valor
venal, este é um valor estipulado pela Prefeitura para cálculo do
IPTU, levando-se em conta os serviços prestados por ela mesma. Quando
é calculado o ITBI, a Prefeitura arbitra, segundo o seu entendimento,
qual seria o valor do mercado, de forma a evitar que as partes
simulem o real preço do imóvel, diminuindo a quantia a ser paga. Esse
valor arbitrado pela Prefeitura, contudo, pode ser contestado, caso
entenda que ele está acima do valor realmente correto.
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