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Na cidade do Rio do Janeiro o Vendedor  deve  apresentar  :

  • 1º e 2º oficios do registro de interdição  e tutela;
  • 1º, 2º, 3º, 4º e 9º  ofícios de distribuição da justiça estadual e de executivos fiscais da justiça federal em seu nome ( se casal do marido e mulher);

Do  imóvel :

  • Certidão de ônus reais do registro de imóveis;
  • 9º ofício de distribuição;
  • Certidão de quitação fiscal e de situação enfitêutica expedida pela prefeitura do rio de janeiro;
  • Declaração de quitação do condomínio, se for o caso;
  • Comprovantes de pagamento  das taxas de incêndio ( pelo menos 5 últimos anos);  luz, gás e cedae, se for o caso.

Comprador :

Deverá pagar  o imposto de transmissão, laudêmio (se for o caso), o cartório que lavrará a escritura e o registro da compra e venda no respectivo cartório do registro de imóveis.

Venda de Imóvel

Se deseja vender o seu imóvel, e o mesmo está localizado no Rio de Janeiro, deverá providenciar as seguintes certidões: ônus reais (que indica em nome de quem o imóvel está registrado, se está hipotecado e se tem o habite-se), tirada no cartório de Registro de Imóveis da jurisdição que pertence ao imóvel.

Da Prefeitura (que indica se há dívida de IPTU e se o imóvel é foreiro); declaração do sindico  de débitos condominiais, se for o caso; 1º e 2º Cartório de Interdições e Tutelas;  certidões do 1º e  4º Distribuidores; 9º Oficio, em nome do imóvel e do vendedor(es); e Justiça Federal, em nome dos vendedores.

Quanto ao valor venal, este é um valor estipulado pela Prefeitura para cálculo do IPTU, levando-se em conta os serviços prestados por ela mesma. Quando é calculado o ITBI, a Prefeitura arbitra, segundo o seu entendimento, qual seria o valor do mercado, de forma a evitar que as partes simulem o real preço do imóvel, diminuindo a quantia a ser paga. Esse valor arbitrado pela Prefeitura, contudo, pode ser contestado, caso entenda que ele está acima do valor realmente correto.
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